Legislação

Decreto 59.417, de 26/10/1966

Art.

Seguro. Dispõe sobre a realização dos seguros de Órgãos do Poder Público e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Lei 4.494/1964 (Profissão de corretor de seguros)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que a contratação dos seguros dos Órgãos do Poder Público deve obedecer a critérios técnicos e impessoais;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar esse processo, com vista à correção de impropriedades e distorções danosas à moralidade e correção dos negócios públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de saneamento do mercado segurador nacional;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Governo Federal já dotou o Banco Nacional de Habitação dos recursos adequados para a realização de seu programa de trabalho, Decreta:

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