Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo II - DA METOLOGIA DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS (Ir para)
Art. 14- O IBRA e o INDA são órgãos executores da colonização oficial, dotados em suas áreas de atuação, de prerrogativas de direção e fiscalização das atividades colonizadoras públicas ou particulares.
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