Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo II - DA METOLOGIA DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Art. 18- Os programas de colonização serão baseados na formação de grupamentos de lotes em núcleos de colonização e, destes em distritos, quando for o caso.
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