Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS FINANCIADORES (Ir para)
Art. 44- Sem prejuízo de outras atribuições legais de sua competência, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, atuarão como entidades financiadoras nas operações de compra e venda de lotes rurais, tanto nos programas oficiais como nos das empresas particulares de colonização com projetos registrados.
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