Legislação

Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 53

Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)

Seção V - DOS SEGUROS NA COLONIZAÇÃO (Ir para)

Art. 53

- Será exigido nos contratos de compra e venda o seguro de renda temporária dos agricultores que se habilitarem à aquisição de terra para seu trabalho em projetos de colonização oficial ou particular.

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