Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Art. 56
Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção V - DOS SEGUROS NA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Art. 56- Os prêmios de seguro serão financiados e incorporados, como despesa de custeio, aos respectivos contratos de mútuo.
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