Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção V - DOS SEGUROS NA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Art. 58- As operações de seguro agrícola serão planejada sem diversas modalidades, tendo em vista a diversidade e a natureza dos riscos a segurar, a ocorrência de concentração de lotes com homogeneidade de tipos de exploração nos Núcleos de Colonização, a técnica seguratória pertinente à matéria, é, ainda, a capacidade do mercado segurador brasileiro.
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