Legislação

Decreto 59.566, de 14/11/1966

Art. 74

Capítulo V - DO REGISTRO E DO CONTROLE DOS CONTRATOS AGRÁRIOS (Ir para)

Seção I - DOS REGISTROS CADASTRAIS (Ir para)

Art. 74

- Por força de convênio celebrado com o IBRA os serviços de distribuição e coleta dos questionários bem como da transmissão das Instruções elaboradas pela Autarquia, para o respectivo preenchimento, ficarão a cargo das Prefeituras Municipais.

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