Legislação
Decreto 59.566, de 14/11/1966
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 89- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octavio Bulhões - L. G. do Nascimento e Silva - Roberto Campos
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