Legislação
Decreto 59.900, de 30/12/1966
- A contribuição ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário de que trata o art. 3º do Decreto-lei 57, de 18/11/66, será incluída na guia de arrecadação do ITR para sua liquidação conjunta, ficando sua cobrança sujeita aos mesmos prazos e cominações legais previstas na legislação do ITR.
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