Legislação

Decreto 60.076, de 16/01/1967

Art. 15

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/01/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Eduardo Gomes

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