Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)
Art. 1º- O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);
d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos Corretores de Seguros habilitados.
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