Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 1º

- O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:

a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);

d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;

e) dos Corretores de Seguros habilitados.

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