Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
(Republicado no DOU de 03/10/1986, retificado nos DOU de 14/05/1968 e DOU de 17/05/1968). Direito civil. Direito comercial. Administrativo. Seguros privados. Regulamenta o Decreto-lei 73, de 21/11/1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei 168, de 14/02/1967, e Decreto-lei 296, de 28/02/1967.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.643, de 18/11/2008, art. 1º (art. 59)Decreto 4.986, de 12/02/2004, art. 11 (arts. 22, 23, 24, 25 e 26)
Decreto 3.633, de 18/10/2000, art. 1º (art. 8º)
Decreto 2.800, de 13/10/1998, art. 1º (art. 58)
Decreto 605, de 17/07/1992, art. 1º (arts. 8º e 58. Vigência em 18/09/1992)
Decreto 93.871, de 23/12/1986, art. 1º (arts. 7º e 16)
Decreto 75.072, de 09/12/1974, art. 1º, 2º e 3º (arts. 36,XVI, 64 e 65)
Decreto 74.062, de 14/05/1974, art. 9º (art. 36, VII)
Decreto 66.656, de 03/06/1970, art. 1º (art. 120)
Decreto 63.670, de 21/11/1968, art. 1º (art. 120)
Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40 (arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20 e 116)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros Privados, regula as operações e seguros e resseguros e dá outras providências, com as modificações feitas pelos Decreto-lei 168, de 14/02/1967 e Decreto-lei 296, de 28/02/1967, assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13/03/1967, 146º da Independência e 79º da República. H. Castelo Branco - Paulo Egydio Martins
REGULAMENTO DO DECRETO-LEI 73, DE 21/11/1966, QUE DISPÕE sobre O SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS REGULA AS OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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