Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art. 40

Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 116 e o Capítulo III, exceto o art. 16 e parágrafos, do Decreto 60.459, de 13/03/67 e quaisquer disposições em contrário. [[Decreto 60.459/1967, art. 9º, e ss. Decreto 60.459/1967, art. 116.]]

Brasília, 07/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - José Fernandes de Luna

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