Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 36

Capítulo V - INOMINADO (Ir para)

Seção II - DO SUPERINTENDE DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 36

- São atribuições do Superintendente;

I - Traçar as diretrizes gerais de trabalho, exercendo a orientação, coordenação e controle geral das atividades da SUSEP.

II - superintender e dirigir, através dos órgãos principais e auxiliares, o funcionamento geral da SUSEP, em todos os setores de suas atividades.

III - cumprir e fazer cumpri o Regimento Interno do Órgão, propondo ao CNSP as modificações que se impuserem;

IV - representar a SUSEP em suas relações com terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

V - propor ao CNSP o quadro do pessoal, fixando os respectivos padrões próprios de vencimentos e vantagens;

VI - nomear ou designar os ocupantes de cargos e funções em comissão;

VII - (Revogado pelo Decreto 74.062, de 14/05/1974, art. 9º).

Redação anterior: [VII - designar quem o deva substituir em suas ausências e impedimentos eventuais;]

VIII - admitir, contratar, designar, nomear, requisitar, exonerar, dispensar, conceder vantagens e aplicar penalidades a servidores de qualquer categoria, de acordo com o Regimento Interno;

IX - delegar poderes a servidores da SUSEP para a pátria de atos específicos da via administradora da Autarquia;

X - elaborar os programas anuais e plurianuais, e seus respectivos orçamentos, submetendo-os à aprovação do CNSP;

XI - movimentar e aplicar os recursos da SUSEP, na forma da legislação em vigor;

XII - autorizar despesas, pagamentos e realizar operações de crédito, mediante prévio empenho orçamentário;

XIII - assinar, em nome da SUSEP, contratos, convênios e acordos;

XIV - apresentar anualmente ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, todas as contas e o balanço do ano anterior, com a comprovação indispensável, na forma da legislação em vigor;

XV - impor aplicação de multas e outras penalidades, respeitadas as disposições legais em vigor;

XVI - Designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades Seguradoras, ad referendum do CNSP, bem como Liquidante das que entrarem em regime de liquidação compulsória;

Decreto 75.072, de 09/12/1974, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI)

Redação anterior: [XVI - designar o Diretor Fiscal para as Sociedades Seguradoras, ad referendum do CNSP;]

XVII - criar e instalar Delegacias e Postos de Fiscalização da SUSEP nos Estados e Territórios;

XVIII - criar Comissões Especiais para o estudo de questões de natureza técnica e jurídica de seguros.

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