Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)
Art. 71- No caso de cessação parcial voluntária, restrita as operações de modalidade de seguro, serão observadas as disposições deste Capítulo, na parte aplicável, considerando-se liquidantes os diretores em exercício.
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