Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)
Art. 83- Ao liquidante compete publicar no Diário Oficial da União e arquivar no órgão do Registro do Comércio os atos relativos à dissolução da Sociedade Seguradora.
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