Legislação
Decreto 60.838, de 08/06/1967
- O Banco Central, que será o gestor do Fundo, poderá executar diretamente suas operações, ou contratá-las com o Banco do Brasil S.A., como agente financeiro, de acordo com o inciso VI do art. 19, da Lei 4.595, de 31/12/1964.
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