Legislação

Decreto 61.589, de 23/10/1969

Art.
Art. 1º

- O prazo máximo para emissão de aditivos de renovação ou de alteração de prêmio, faturas e contas mensais, para efeito de cobrança de prêmios, será de 15 dias, contados, respectivamente, da aceitação da renovação, da data em que esse verificar a alteração do prêmio e do último dia do mês a que se referirem as faturas e contas mensais.

Parágrafo único - A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peliculiaridades de determinadas modalidades de seguros.

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