Legislação
Decreto 61.589, de 23/10/1969
- (Revogado pelo Decreto Decreto 65.268, de 03/10/69).
Redação anterior: [Art. 11 - As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;