Legislação

Decreto 61.836, de 05/12/1967

Art. 16

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO NACIONAL (Ir para)

Art. 16

- O ato do Presidente, praticado [ad referendum] se não for homologada, no todo ou em parte, pelo Conselho Nacional, terá validade até a data da decisão do plenário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total