Legislação
Decreto 61.836, de 05/12/1967
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 49- O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais votarão os seus regimentos internos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência do Regimento do SESC, com observância de suas normas, da lei da entidade e deste Regulamento.
§ 1º - Os regimentos internos consignarão as regras de funcionamento do plenário, a convocação de reuniões, a pauta dos trabalhos, a distribuição dos processos, a confecção de atas e tudo quanto se refira ao funcionamento dos respectivos colegiados, inclusive, facultativamente, a constituição de Comissões.
§ 2º - A observância das normas regimentais constitui elemento essencial à validade das deliberações.
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