Legislação
Decreto 62.193, de 31/01/1968
(Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Administrativo. Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista a vinculação dos Órgãos de Administração Indireta estabelecida no Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no Decreto 60.900, de 26/06/67, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;