Legislação

Decreto 62.193, de 31/01/1968

Art.
Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA - Ivo Arzua Pereira - Hélio Beltrão

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