Legislação

Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 22

Título II - DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (COMPOSIÇÃO, SEDE, FORO E FINS) (Ir para)

Art. 22

- Conselho Federal de Estatística, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, e que poderá, enquanto não forem transferidos definitivamente os órgãos da administração central federal para Brasília, funcionar, a título precário e provisoriamente, no Estado da Guanabara, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística.]

Artigo com redação dada pelo Decreto 63.111, de 19/08/68.

Redação anterior: [Art. 22 - O Conselho Federal de Estatística, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número, todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística.
Parágrafo único - Observado o disposto no art. 17 fica assegurada, na composição do Conselho Federal de Estatística, a participação de quatro membros efetivos, e igual número de suplentes, escolhidos dentre bacharéis e professores de Estatística.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total