Legislação
Decreto 62.497, de 01/04/1968
Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 54- A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico.
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