Legislação

Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 61

Título IV - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 61

- Além dos documentos especificados no art. 43, os Conselhos poderão exigir dos requerentes outros documentos esclarecedores, julgados necessários à complementação da inscrição.

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