Legislação
Decreto 62.504, de 08/04/1968
- A autorização a que se refere o art. 5º deste Decreto, conterá:
a) nome e qualidade do alienante e do adquirente;
b) número do Recibo-Certificado de Cadastro do Imóvel;
c) cartório, livro e folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado;
d) fração do imóvel cujo desmembramento é autorizado, mencionando suas divisas e confrontações;
e) os fins específicos a que se destina a fração objeto do desmembramento;
f) área remanescente do imóvel desmembrado.
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