Legislação

Decreto 62.504, de 08/04/1968

Art.
Art. 8º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/04/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira

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