Legislação

Decreto 62.934, de 02/07/1968

Art. 23

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Ir para)

Art. 23

- A autorização terá como título uma via autêntica do Alvará de Pesquisa, publicado no Diário Oficial da União e transcrito no livro próprio do DNPM.

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