Legislação

Decreto 62.934, de 02/07/1968

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.406, 12/06/2018, art. 83). Administrativo. Aprova o Regulamento do Código de Mineração

Atualizada(o) até:

Decreto 9.406, de 12/06/2018, art. 83 (revogação total)
Decreto 95.002, de 05/10/1987, art. 1º (art. 8º)
Decreto 88.814/1983, art. 1º (arts. 20, 29, 99 e 100)
Decreto 64.590, de 27/05/1969, art. 1º (art. 29)
  • Retificado em 21/08/1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 97, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14/03/1967 e pelo Decreto-lei 330, de 13/09/1967, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Código de Mineração, que com este deixa, assinado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2/07/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - José Costa Cavalcanti

REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

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