Legislação

CM - Código de Minas

Art. 97

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 97

- O Governo Federal expedirá os Regulamentos necessários à execução deste Código, inclusive fixando os prazos de tramitação dos processos.

Decreto-lei 318, de 14/03/1967 (renumera o artigo).
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