Legislação
Decreto 95.002, de 05/10/1987
- A especificação das Classes II e VII a que se refere o artigo 8º do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto 62.934, de 2/07/1968, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 62.934/1968, art. 8º.]]
Parágrafo único - Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.567, de 24/09/1978, permanece sob o regime de licenciamento o aproveitamento de argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, de calcário dolomítico empregado como corretivo do solo na agricultura e de basalto empregado como pedra de revestimento ou ornamental na construção civil. [[Lei 6.567/1978, art. 1º.]]
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