Legislação

Decreto 62.934, de 02/07/1968

Art. 50

Capítulo VIII - DA CONCESSÃO DE LAVRA (Ir para)

Art. 50

- O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano de aproveitamento econômico da jazida deverá ser condizente com a produção justificada no Memorial Explicativo e apresentar previsão das ampliações futuras.

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