Legislação
Decreto 63.111, de 19/08/1968
Administrativo. Profissão. Estatístico. Altera redação do art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto 62.497, de 01/04/1968, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento)
O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta:
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