Legislação

Decreto 63.260, de 20/09/1968

Art.

Capítulo I - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)

Art. 2º

- As Sociedades que retiverem cotas de responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos fixados pela SUSEP, de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP, ficarão sujeitas à multa de NCr$1.250,00 NCr$12.500,00.

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