Legislação

Decreto 63.260, de 20/09/1968

Art. 49

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 49

- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/09/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares

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