Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)
Capítulo XIV - DO VOLUNTARIADO (Ir para)
Art. 56- Os MFDV que se candidatarem, como voluntários, à prestação do EAS em Força diferente da de origem e forem designados à incorporação serão objeto da necessária transferência, por iniciativa da Força de destino.
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