Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 58

Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)

Capítulo XV - DAS PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 58

- Aos MFDV que tenham terminado o EIS para o qual hajam sido designados poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço nas condições estabelecidas em cada Força.

Artigo com redação dada pelo Decreto 91.206, de 29/04/85.

Redação anterior: [Art. 58 - Aos MFDV que tenham terminado o EIS para o qual hajam sido convocados poderá ser concedida a prorrogação do tempo de serviço, nas condições estabelecidas no art. 57.]

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