Legislação
Decreto 63.912, de 26/12/1968
- O sindicato depositará no Banco do Brasil ou em Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto-lei 151, de 09/02/1967, dentro de 5 dias após o recebimento em conta intitulada [Lei 5.480 - Gratificação de Natal do Trabalhador Avulso], a parcela de que trata o item I do art. 3º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;