Legislação

Decreto 64.398, de 24/04/1969

Art. 11
Art. 11

- Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, serão reproduzidos posteriormente e colocados no filme, mediante termo de correção prévio (modelo nº 3), e emendados na seqüência natural por meio da repartição, na parte inserida, das duas imagens imediatamente anteriores e das duas posteriores ao corte.

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