Legislação
Decreto 64.398, de 24/04/1969
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antonio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lira Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - Edmundo de Macedo Soares - Antônio Dias Leite Júnior - Hélio Beltrão - José Costa Cavalcanti - Carlos F. de Simas
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;