Legislação

Decreto 64.618, de 02/06/1969

Art.

Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 221/1967, art. 98 (Código de Pesca)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto-lei 221, de 28/02/67, Decreto:

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