Legislação

Decreto 64.618, de 02/06/1969

Art. 13

Capítulo III - DOS CONTRATOS E PAGAMENTOS, DA DURAÇÃO DE TRABALHO, DESCANSO E FÉRIAS (Ir para)

Art. 13

- Nenhum membro da lotação de uma embarcação pesqueira poderá ser excluído do sistema de remuneração estipulado no contrato de trabalho registrado na Capitania dos Portos.

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