Legislação

Decreto 64.618, de 02/06/1969

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º

- Aplicar-se-ão, nos casos omissos deste Regulamento, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação subseqüente e do Regulamento para o Tráfego Marítimo.

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