Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 24

Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA (CRMV) (Ir para)

Art. 24

- Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos, a semelhança do Conselho Federal, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis no máximo, eleito por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral dos médios-veterinários inscritos nas respectivas regiões e que estejam em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - O voto é pessoal e obrigatório em toda a eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.

§ 2º - Por falta não justificada à eleição, incorrerá o faltoso em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo da respectiva região, percentagem esta dobrada por reincidência.

§ 3º - O eleitor que se encontrar fora da localidade em que se realizar a assembléia aludida neste artigo poderá remeter seu voto em dupla sobre carta opaca, fechada e remitida por ofício ao presidente do respectivo Conselho Regional.

§ 4º - As cédulas remetidas, conforme o disposto no parágrafo anterior serão computadas se recebidas até o momento de encerrar-se a votação.

§ 5º - A sobrecarta maior será aberta pelo Presidente do Conselho, que retirará a sobrecarta menor, depositando-a na urna sem valor o sigilo do voto.

§ 6º - A Assembléia Geral reunir-se a em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos médicos Veterinários inscritos na respectiva região e com qualquer número em segunda convocação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total