Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 38

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- Só será instalado CRMV nas unidades da Federação que contem com um mínimo de 30 (trinta) médicos-veterinários em efetivo exercício em seus territórios.

Parágrafo único - O Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelecerá a jurisdição do CRMV, que abranger mais de uma unidade da Federação.

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