Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 41

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- O cargo vago de Conselheiro, por falta de posse do eleito, por dispensa solicitada pelo titular ou por determinação legal, será provido em caráter efetivo por um dos suplentes, mediante votação secreta a que compareça pelo menos dois terços dos membros efetivos.

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