Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 47

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- O Ministério da Trabalho e Previdência Social e o Ministério da Agricultura cooperarão na instalação dos Conselhos de Medicina Veterinária, propiciando-lhes instalações, material e pessoal para o seu funcionamento.

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