Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art.

Título I - DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DO TÍTULO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A profissão de médico-veterinário integra o Grupo IV da Confederação Nacional das Profissões Liberais.

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