Legislação
Decreto 64.704, de 17/06/1969
Art. 5º
Título I - DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO (Ir para)
Capítulo III - DO TÍTULO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 5º- A profissão de médico-veterinário integra o Grupo IV da Confederação Nacional das Profissões Liberais.
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